A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece medidas temporárias relativas aos prazos de recolha, verificação e análise previstas no Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia na sequência do surto de COVID-19, nomeadamente o n.º 1 do artigo 2.º,
- Para raciocinar, veja eci-extension2022-C (2021) 3879_EN
Por estes motivos, pode concluir-se que as condições de concessão da prorrogação dos prazos de recolha estão preenchidas relativamente a 5 iniciativas cujo período de recolha decorreu em 1 de maio de 2021. Esses períodos de recolha devem, portanto, ser prorrogados por três meses.
As novas datas de término dos períodos de coleta para as seguintes iniciativas serão as seguintes:
- a iniciativa intitulada «ELEITORES SEM FRONTEIRAS, plenos direitos políticos para os cidadãos da UE»: 11 de junho de 2022;
- a iniciativa intitulada 'Iniciar Incondicionais Ingressos Básicos (UBI) em toda a UE': 25 de junho de 2022;
- a iniciativa intitulada 'Libertà di condividere': 1 de agosto de 2022;
- a iniciativa intitulada 'Direito à cura': 1º de agosto de 2022;
- a iniciativa intitulada 'Iniciativa da sociedade civil para a proibição de práticas de vigilância biométrica de massa': 1 de agosto de 2022;
- a iniciativa intitulada 'Green Garden Roof Tops': 1 de agosto de 2022.